EM FOCO - Saberes e Conhecimento

Direitos (Humanos) & Não-Discriminação


SÓ EU POSSO DECIDIR SE FAÇO O TESTE DE HIV Ninguém além da pessoa seropositiva pode revelar o seu estado de doença. A lei 12/2009, no artigo 49 garante a confidencialidade do seu estado de saúde. Quem desrespeitar o seu direito pode ser condenado à prisão e multado.

A pessoa vivendo com HIV tem a responsabilidade de cumprir com a prescrição médica; e dar a conhecer ao cônjuge ou parceiro sexual e ao clínico sobre a sua condição serológica (lei 12/2009, no artigo 9).


Conhecer o meu estado de saúde é muito importante! Mas o teste de HIV é só com meu Consentimento. O decreto lei 62/2009, artigo 98 proíbe a realização de testes sem o consentimento do Funcionário do estado.

Ninguém pode discriminar o trabalhador seropositivo. A lei 12/2009, art. 42 garante o direito de trabalhar, de ter formação, promoção e progressão de carreira. Quem desrespeitar o seu direito pode ser condenado à prisão e multa. O serviço da assistência jurídica é gratuito e sigiloso.


O médico atesta a condição do paciente, e a escola emite uma guia. Médicos tradicionais podem colaborar, mas não emitem atestado para a junta médica. Quando a secretaria da junta chamar, tenha em mãos: o atestado, o relatório médico e o guia repassado pela escola. A junta médica determina:

  1. Seu grau de enfermidade
  2. As condições de saúde
  3. Implementação de subsídios

Se não tenho condições de Trabalhar, posso ser dispensado temporariamente. Comprovando o meu estado de saúde com o médico e dispensado pela junta médica. Se a junta achar necessário, recebo temporariamente um benefício de até 30% com base no meu salário. O regime especial dura até 2 anos. Depois, se ainda não tiver em condições de saúde para ir trabalhar, posso reformar-me. Após 2 anos de regime especial, eu perco a condição de regime especial.


O art. 44 da lei 12/2009 me garante um serviço de apoio jurídico e judiciário gratuito. A administração local deve informar me sobre o local onde posso pedir suporte. O instituto do estado que oferece esse serviço é o IBAJ. Mas há outras alternativas: IAJ (ordem dos advogados), a LDH (liga dos direitos humanos), entre outros…

TENHO DIREITO AO REGIME ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA

PAS

Como funciona o Sistema do Programa da Asistência Social (Programa de HIV no Local de Trabalho)?
Como funciona o Sistema do Programa da Asistencia Social: Clique no imagem!

Linkes para mais informações

Para mais informações consulte o Lei do Trabalho e as Leis 5/2002, 12/2009 e 9/2014 sobre HIV e SIDA.


Dia da Função Pública – (23 de Junho)

(Dia Mundial dos) Direitos Humanos – (10 de Dezembro)
  1. …em Moçambique: (espanhol)

Dia Mundial contra Discriminação e Estigma – (1 de Março)